São José e a ordem hipostática. Do culto prestado a São José pela Igreja latina. São José, pai de Jesus Cristo. São José, pai virginal de Jesus Cristo.


São José e a ordem hipostática


            Os teólogos distinguem três ordens diferentes nas coisas do mundo: a ordem da natureza, a ordem da graça, a ordem da união hipostática.
            À primeira ordem pertencem todos os seres que Deus criou para a conservação e beleza do universo; à segunda, todas as obras da graça e da Glória, os seres que são dela favorecidos e os meios também divinamente instituídos para obter, recuperar e conservar a graça; à ordem hipostática, enfim, a natureza humana, à qual o Verbo de Deus se uniu pessoal e essencialmente, com todos os dons e privilégios imanentes desta união.
            Nenhuma criatura, salvo a natureza humana do Verbo, é ou pode pertencer à ordem hipostática; mas podem referir-se a ela, quer pelo seu destino, quer pela parte que tomaram em sua realização.
            De fato, todas as criaturas tiveram existência para a glória de Cristo Jesus: “Por Ele, Nele e com Ele”, elas prestam a Deus a homenagem que lhes é devida.
            Mas, se ele é a “verdadeira Luz que esclarece todo homem vindo ao mundo”, sua claridade derrama-se, mais abundante, nos seres ou pelos seres, compreendidos na ordem da graça; eles também mais o glorificam.
            Entre os Santos, um grupo sobressai dos que são especialmente iluminados: o grupo dos Santos que, associados à realização do mistério da Encarnação, têm por isso uma relação especial com o Homem-Deus. Os outros Bem-aventurados, por mais elevados que sejam, não têm relação se não com a missão de Jesus Cristo, tais como os Anjos, São João Batista e os Apóstolos. Os Santos da ordem hipostática estão em relação com sua própria pessoa. A ilustre família da qual Nosso Senhor quis nascer segundo o sangue, pertence a esta ordem; e entre eles salienta-se São José, não somente porque é o mais próximo e a última vergôntea de Davi, mas, principalmente, porque é o esposo da Virgem Maria e o Pai legal do Salvador. Assim considerado, só é excedido pela Virgem Maria, que é a Mãe de Jesus.
            Poder-se-ia considerar qual a parte que os antepassados de Jesus tiveram no mistério da Encarnação; a que teve São José é superior à de todos.
            Segundo o plano divino, o Verbo feito carne devia nascer de uma Virgem casada. O grande milagre, com efeito, não devia estar sujeito à discussão dos homens: os justos deviam acreditar nele pela palavra de Deus e pelo testemunho de um muito discreto confidente. Os incrédulos contemporâneos o ignoravam, bem como os demônios.
            O casamento da Virgem devia enganá-los.
            É opinião muito antiga que só no Calvário eles descobriram, claramente, a divindade da santa vítima. Além disso, era preciso que a Virgem Mãe tivesse, neste mundo, para tomar cuidado dela e do Menino, um auxiliar e um arrimo. No dia do nascimento do Salvador e nos dias que o seguiram, dias de provação, de pobreza, de fuga, de exílio em um país longínquo, que seria dela sem protetor? Enfim, convinha que o Menino achasse perto de seu berço alguém que fizesse as vezes de seu Pai do céu e, pelo trabalho, provesse às suas necessidades.
            O casamento virginal de Maria era, segundo os Santos Padres e os Doutores, a última preparação fixada por Deus para o advento do Menino.
            Mas esse casamento, no que se refere à virgindade, dependia do consentimento de São José.
            Por sua anuência concorreu ele eficazmente para a realização do santo mistério. E é por essa razão que com a Virgem Maria ele pertence à “ordem hipostática”.
            “Tu pretendes, disse São Jerônimo a Helvecio, que Maria não ficou virgem. Ela assim permaneceu. Eu afirmo mais: por ela e por causa dela, José também o foi, porque convinha que dum casamento virginal nascesse um Filho virgem: ut ex virginali conjugio virgo Filius nasceretur” (Contra Helv.).
            Santo Agostinho é mais explícito ainda: “A obra do Espírito Santo foi feita em favor de um e de outro (a Virgem Maria e São José). Porque ele era justo, nos diz o escritor sagrado, referindo-se a São José. Justo foi, pois, o esposo, justa a esposa. O Espírito Santo repousou com complacência em sua justiça e a um e a outro ele deu um filho” (Serm. 61).
            E São Tomás igualmente: “O menino não é somente o fruto do casamento, quando provém dele por geração, mas de algum modo por conseqüência dele: non solum in quantum per matrimonium generatur, sed in quantium per matrimonium suscipitur. O casamento da Virgem Maria e de São José foi da vontade de Deus, para que, por esse casamento, nascesse e fosse criado o Menino divino” (In, IV, sent.).
            Certamente, esses grandes doutores não quiseram dizer, exprimindo-se assim, que o casamento virginal da Virgem Maria e de São José determinou a operação do Espírito Santo. O Espírito Santo agiu livre e espontaneamente. Mas ele próprio fixou (é o sentido dos textos citados) uma relação de dependência entre o ato dos santos esposos e sua ação divina.
            Esses textos ao mesmo tempo nos revelam a união estreita da Virgem Maria e São José, tanto na participação do bendito mistério, como no tempo que se seguiu ao nascimento do Salvador. E, sendo a co-participação da Virgem Maria na obra da Encarnação admitida por todos, a que teve São José deve ser também reconhecida.
            A esses argumentos o Padre Macabiau acrescenta:
            “O Espírito Santo podia querer que do concurso moral de José dependesse o advento do Menino?... Seguramente.
            Pois bem! Conclui o teólogo, se ele podia, assim o quis. Seria crível, com efeito, que Deus tivesse imposto a José todos os deveres tão pesados e tão numerosos da paternidade, durante anos, com a privação absoluta de toda recompensa humana, sem lhe conceder, ao mesmo tempo, a parte objetiva e verdadeira paternidade compatível com a pureza do Verbo humanado e da Imaculada, sua Mãe?”
            Foi somente a virgindade, disse Bossuet, que impediu a paternidade natural de José, “mas tudo o que pertence a um pai, sem que a virgindade seja prejudicada”, lhe foi concedido. Antes dele Suarez o tinha formalmente afirmado.
            A justiça e a bondade de Deus parece que assim o exigem.
            Sua justiça – São José teve que, do modo mais perfeito possível, preencher todos os deveres de pai, exercer toda a sua autoridade: era-lhe preciso, pois, ser pai na mais longa medida.
            Sua bondade – O mistério da Encarnação é talvez aquele em que se manifesta mais a liberalidade divina. Ela não se teria manifestado para com São José, se o Santo só tivesse tido o nome e os deveres de pai.
            Enfim, São José não pôs limites à sua dedicação pelo Senhor. Por seu virginal casamento com a Virgem Maria, expôs às mais amargas humilhações, e, durante os anos que se seguiram ao nascimento do Salvador, sua vida foi um longo martírio.
            Seria admissível que Deus fosse vencido em generosidade? Não de certo.


Do culto prestado a São José pela Igreja Latina

            Permitindo Deus que não ficasse, por mais tempo, em silêncio, as resplandecentes glórias de São José, dispôs a mesma Providência que da Igreja grega se transferisse aos fiéis da Igreja latina e do Oriente passasse ao Ocidente a memória de tão grande Santo. Fez-se familiar o seu afeto e devoção nos corações pios com um zelo tão constante, que bem se verifica no aumento e progresso sucessivos.
            No ano 590, em que foi eleito Pontífice São Gregório Magno, faz-se menção, no seu Apêndice, da Festa de São José com o título Nutritoris Domini.
            No ano 1129, consta que existia, em Bolonha, na via Galeria, uma Igreja dedicada a São José.
            No ano 1153, vieram da Palestina os Carmelitas com Adelazia, Rainha de Jerusalém, e foi Sicilia a primeira terra, para onde se transportaram, fundando nas cidades de Palermo e Messina conventos da Ordem. Como estes Religiosos rezavam a São José desde tempos imemoráveis, celebrando a sua festa com suma reverência, amor e piedade, como diz Tritenico (Apologet. Doc.8, num.267), é comum opinião dos eruditos que os Carmelitas foram os que introduziram na Europa o louvável uso de venerarmos primazia deste culto.
            Foi sempre em aumento este culto por atos dos Soberanos Pontífices e das Ordens religiosas, especialmente da Ordem Seráfica de São Francisco e da Companhia de Jesus, com devoções e atos particulares, até que, no Concílio ecumênico do Vaticano, foram propostas e discutidas e aprovadas duas Petições:

1ª Petição – Voto para que sejam dadas a São José, esposo da Virgem Maria, pelo concílio ecumênico do Vaticano, na santa liturgia, as honras que lhe são devidas:

            “O bem-aventurado José, por uma singular providência eleito de preferência a todos os outros homens, mereceu ser Esposo da Virgem, Mãe de Deus, e Pai do Verbo humanado, não por geração, mas pelo amor, adoção e direito de casamento. Este fato ninguém o ignora. Assim lemos nós, nos santos Evangelhos, que ele é chamado, mesmo pela bem-aventurada Virgem, o Pai do Cristo; e neles vemos ainda mais que o próprio Nosso Senhor Jesus Cristo se dignou ser humildemente submetido a ele como a um pai.
            Os Bispos abaixo assinados, pesando seriamente esta considerações e, ao mesmo tempo, conhecendo bem o grande desejo que se manifesta, desde muito tempo, em todo o universo, de ver o culto público de São José aumentar-se tanto como convém, pedem e suplicam ao santo concílio ecumênico do Vaticano que, atendendo a tão veementes desejos, decrete solenemente por sua autoridade:
            I. Que, tendo em consideração que o bem-aventurado José “foi elevado acima de todas as criaturas, que o nome que possui é superior ao delas” (Hebreus I), a Sagrada Congregação dos Ritos lhe confiou para o futuro, na Igreja Católica e na sana liturgia, um culto público de dulia, depois da bem-aventurada Mãe de Deus, acima de todos os habitantes do céu.
            II. Que o mesmo São José, a quem Deus confiou outrora a guarda da santa Família, seja declarado depois da bem-aventurada Virgem, o Patrono primário da Igreja universal.
            Essa petição foi assinada por 38 Cardeais e 220 Arcebispos e Bispos.
            2ª Petição – Voto para que seja prestado a São José o culto de “Protodulia”:
            Com suas Eminências os Cardeais e Excelentíssimos Arcebispos e Bispos o abaixo assinado pede que Sua Santidade o Papa Leão XIII, gloriosamente reinante, usando de sua autoridade suprema, declare:
            I. Que, por ter sido José elevado acima de todas as criaturas, por ser o nome que possui superior ao delas, a Sagrada Congregação dos ritos lhe confiou para o futuro, na Igreja Católica e na santa liturgia, um culto público de protodulia, depois da bem-aventurada Mãe de Deus, acima de todos os habitantes do céu.
            II. Que o nome venerado de José, supremo Patrono da Igreja Católica depois da Mãe de Deus, seja invocado depois do dulcíssimo nome de Maria, durante o santo Sacrifício da Missa, a saber no Confiteor, nas orações Suscipe, Sancta Trinitas, Communicantes e Libera-nos.
            Este Postulado foi assinado por 32 Cardeais e 600 Arcebispos e Bispos e Superiores das principais Ordens e Congregações religiosas.
            Reunindo as duas listas, vê-se que o culto de protodulia recebeu a adesão de 70 Cardeais (dos quais dois foram elevados ao soberano pontificado) e 820 Arcebispos e Bispos.
            Ao todo 890 prelados aprovaram esse culto e o pediram a Santa Sé.
            São José foi declarado Patrono da Igreja Universal por Decreto de 7 de Julho de 1871, de Pio IX (Inclitum patriarcham) e confirmado por Leão XIII.

São José, pai de Jesus Cristo

I. São José recebeu, como um título sobrenatural e jurídico, o nome próprio de “pai do Verbo humanado”:
            Esse nome lhe foi dado na santa Escritura, não somente pelos judeus que ignoravam a transcendência de Jesus, mas pelo Evangelista São Lucas, pela Santa Virgem ou antes pelo Espírito Santo, de quem eles foram intérpretes.
            “Como os pais levavam o Menino Jesus para observar os costumes legais” (São Lucas 2,27).
            “O pai e a Mãe do Menino estavam admirados do que diziam dele” (São Lucas 2,39).
            “Seus pais iam todos os anos a Jerusalém para a festa da Páscoa” (São Lucas 2,41).
            “Vosso pai e eu vos procuramos aflitos” (São Lucas 2,28).
            O Pai eterno delegou toda a sua paternidade a São José.
II. Este nome, por si mesmo, prova a precedência de São José sobre todas as criaturas e sua suprema afinidade com Deus:
            São José recebeu um nome admirável, um nome que nem os mortais nem os Anjos tiveram. O Evangelho chama-lhe o pai de Cristo e o esposo de Maria.
            O Pai Eterno, tendo querido, em sua Providência e suprema sabedoria, que só São José tivesse como ele o nome de pai, mostra-nos por aí que delegou nele todas as qualidades de pai, e a que suprema dignidade elevou esse Santo.
            É por isso que esse santo Patriarca tem o culto de protodulia (de duas palavras gregas: proto, que significa primeiro, principal e douleía, servidão), culto que se preta aos Anjos e Santos.
            O culto de hiperdulia (de duas palavras gregas hyper, sobre e douleía, servidão) é o culto de servidão que se dá à humanidade de Cristo, ou à Santa Virgem; e o culto de latria (do grego latreía, culto, honra) é o culto de adoração que se dá a Deus.

III. São José exerceu para com o Verbo humanado a autoridade paterna que lhe fora divinamente conferida:

            É o direito do pai dar o nome a seus filhos, assim vemos, na Escritura, Zacarias dar o nome de João a seu filho. Ora, foi a São José que esse direito foi conferido, e ele o exerceu.
            “José, filho de Davi, não temas receber Maria tua esposa... Ela dará à luz um filho e tu lhe darás o nome de Jesus” (São Mateus 1,21).
            “... E ao filho primogênito ele deu o nome de Jesus” (São Lucas 2,51).
IV. Deus confiou a São José, como cabendo a ele, todos os deveres de pai para com o Verbo humanado. Esses deveres teve ele de exercê-los em circunstâncias as mais críticas e mais difíceis:
            Salvando a vida Jesus, foi como que se São José lha tivesse dado: a Igreja deve a ele seu reconhecimento pela salvação do divino Menino.
V. São José teve para com o Verbo humanado todos os sentimentos, toda a ternura dum pai para seu filho; e por sua vez o Verbo humanado testemunhou a São José os sentimentos e o amor dum filho:
            Todos os atos da infância de Jesus manifestam esses sentimentos por parte de São José e testemunham o amor de Jesus para com São José.
VI. São José foi, no verdadeiro sentido teológico da palavra, o pai de Jesus Cristo, por seu casamento com Nossa Senhora:
            Distinguem-se, em geral, duas paternidades: a paternidade natural e a paternidade adotiva ou legal. Um homem é filho do outro pela natureza ou pela vontade.
            A paternidade de São José é de ordem à parte: superior à paternidade legal ou adotiva, ela se assemelha à paternidade natural: “mas, diz Santo Agostinho, sem as imperfeições desta paternidade”.
            Bossuet expõe essa tese, apoiando-se em textos de Santo Agostinho, de São Fulgêncio e de São João Crisóstomo:
            Ouvi o que diz esse sábio Bispo (Agostinho). Ele nota, em primeiro lugar, o contrato sagrado, pelo qual aqueles que se unem, se dão inteiramente um ao outro; em seguida, vem o amor conjugal, pelo qual se unem seus corações; enfim, vêm os filhos, que são um terceiro laço, porque, vindo o amor dos pais por assim dizer encontrar-se nesses frutos comuns de seu casamento, o amor liga-se por um nó mais apertado, Santo Agostinho encontra essas três coisas no casamento de São José e da Santa Virgem.
            Sua promessas são inteiramente puras; seu amor é todo  virginal. Resta agora considerar o que há de mais admirável: é o fruto sagrado desse casamento, o Salvador Jesus.
            Mas parece que vos vejo admirados de me ver pregar com tanta segurança que Jesus é o fruto desse casamento!
            Compreendemos bem, direis vós, que o incomparável José é pai de Jesus Cristo por seus cuidados; mas sabemos que ele não teve parte em seu bem-aventurado nascimento... Não dissemos nós que foi a virgindade de Maria que atraiu Jesus Cristo do céu? Não foi ele essa flor sagrada que a virgindade produziu? Sim, certamente nos diz São Fulgêncio, ele é o fruto, ele é o ornamento e a recompensa da santa virgindade...
            Como São José tem tanta parte na virgindade de Maria, ele a tem também no fruto dado por ela: é por isso que Jesus Cristo é seu Filho, não de certo pela carne, mas é o seu Filho pelo espírito, por causa da aliança virginal que o une com sua mãe. E Santo Agostinho o disse em uma palavra: “Propter quod fidele conjugium parentes Christi vocari ambo memerunt”.
            Aprouve Deus, diz São João Crisóstomo, dar ao grande José tudo o que pôde pertencer a um pai, sem prejudicar a virgindade... É, portanto, a virgindade que impede a paternidade de José. Mas pode ela impedi-lo até o ponto que José não tenha nela nenhuma parte e que não tenha nenhuma qualidade de pai?  De nenhum modo, diz São Crisóstomo, porque à santa virgindade não se opõem se não as qualidades que a prejudicam.
            A São José tudo o que pertence a um pai sem que a virgindade seja prejudicada, eis o que o Senhor lhe deu... E, portanto, José partilhará com Maria esses cuidados, essas inquietações por esse divino Menino; e sentirá por Jesus esta inclinação natural, todas as doces emoções, todas as ternuras dum coração paterno” (Macabiau, op.c. pag.36).
            Em uma palavra, a vontade com que a Virgem Maria consentiu na Encarnação do Verbo, já estava unida à de São José.

São José, pai virginal de Jesus Cristo

            Muitas expressões tem sido empregadas, para designar a paternidade de São José: é chamado pai putativo, pai nutrício, pais adotivo, pai legal de Nosso Senhor.
            Pai putativo. De todos esses termos, este parece de uso mais geral. Sem ser errôneo, exprime, de modo muito insuficiente, o que é São José para com Jesus.
            Não é encontrado na Escritura santa, e a Igreja não se serve dele oficialmente, conquanto seja usado muitas vezes pelos escritores eclesiásticos. Parece dever sua origem a essas palavras de São Lucas: Jesus, era, como supunha, filho de José (São Lucas 3,23). – A palavra putativo vem do latim putativus, derivada de putare, julgar, supor.
            Mas o Evangelista refere-se somente, nesse lugar, à falsa opinião dos judeus sobre a filiação natural do Salvador. Mesmo São Lucas dá, como vimos, ao santo Patriarca o nome de pai, sem nenhum epíteto.
            Santo Agostinho diz a propósito:
            “Julgavam Jesus Cristo filho de José de modo diferente do que ele era: julgavam-no procedente dele. Mas que homens tinham esta idéia? Aqueles que ignoravam a virgindade de Maria. São Lucas diz, com efeito: Jesus tinha aproximadamente trinta anos, quando começou seu ministério; era, como supunham, filho de José... Mas o mesmo São Lucas não hesita em chamar parentes de Jesus, a Virgem Maria e a São José. Ora seus parentes iam todos os anos a Jerusalém. E para que, sob esse nome de parentes, não fosse entendido como quaisquer parentes, tinha dito antes: Seu pai e sua Mãe estavam admirados do que se dizia dele. Portanto, é manifesto que a expressão: como supunham filho de José se refere somente ao erro daqueles que pensavam ser Jesus procedente de José, como os demais filhos”.
            “O Salvador era filho de José, mas não como o supunham os judeus carnais: A paternidade do Santo foi tanto mais perfeita, diz o grande Doutor, quanto foi mais casta: Quare pater? Quia tanto firmius pater quanto castius pater” (De Cons. Ev. I).
            Pai nutritivo revela um dos aspectos da função de São José para com o Menino.
            A Igreja, dando-lhe esse título nas ladainhas oficialmente aprovadas, não quis negar outros títulos. O Santo Patriarca foi sem dúvida “o mantenedor da santa Família”, mas foi mais do que isto.
            Pai adotivo parece menos justificável que o precedente.
            O adotante e o adotado são, antes do laço legal que os une, estranhos um ao outro. O adotante faz conhecer seu desígnio e o adotado dá a ele a sua adesão. O contrato é puramente arbitrário: depende dos contratantes dar-lhe mais ou menos extensão, podendo mesmo romper em certas condições.
            A paternidade de São José, ao contrário, repousa num fundamento natural: seu casamento com a santa Virgem. Não dependia dele restringir as obrigações.
            Pai legal é epíteto que não convém a São José. O Deuteronômio determina as condições da paternidade legal entre os hebreus.
            Pai ou pai virginal de Jesus é o título próprio de São José, é o que encontramos em São Lucas e nos lábios da Santíssima Virgem. O Espírito Santo, que no-lo revelou, não receou o escândalo dos fracos, ou melhor, dos perversos, chamando a São José simplesmente o pai de Jesus.
            Demais, é-nos permitido, ou mesmo louvável, para prevenir toda falsa interpretação ou todo equívoco, acrescentar ao nome de pai o de virgem.
            A Igreja aprovou e indulgencia a seguinte oração:
            “Ó São José, virginal pai de Jesus, puríssimo esposo da Virgem Maria, orai por nós cada dia a Jesus, Filho de Deus, para que, defendidos com o escudo de sua graça, possamos combater fielmente nesta vida, e sejamos por ele coroados em nossa morte’.
            Cornelio a Lapide chamava a São José “pai por direito de casamento”. É-nos permitido, pois, invocá-lo sob o título de virginal pai de Jesus. Nenhuma expressão recorda melhor sua dignidade e sua virtude.



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Fonte: A vida de São José pela Associação de Adoração Contínua a Jesus Sacramentado. Livraria Francisco Alves. 1927.

Fonte:
aalegriadaminhajuventude.blogspot.com.br/2012/03/sao-jose-e-ordem-hipostatica-do-culto.html

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